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22/03/2006
Decreto inédito cria critérios ambientais nas licitações do governo do Paraná
O governador Roberto Requião assinou nesta quarta-feira (22), durante a 8.ª Conferência das Partes da Convenção sobre Biodiversidade (COP8), decreto determinando que nas licitações e contratos realizados pela administração direta e indireta do governo estadual sejam considerados como critério de seleção os produtos e serviços ambiental e socialmente sustentáveis. “O Estado passa agora a dar preferência absoluta aos serviços e produtos não-poluentes”, afirmou o governador no ato de assinatura do decreto.
O decreto tem 15 artigos e entra em vigor na data da publicação. Determina, entre outras coisas, que deverão ser considerados a origem dos insumos, forma de produção, manufatura, embalagem, distribuição, destino, utilização de produtos recicláveis, operação, manutenção e execução do serviço. O artigo 13º. define a proibição de aquisição de alimentos e de ingredientes alimentares que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados ou de animais alimentados com ração contendo ingrediente transgênico.
Outro artigo define que os produtos e serviços deverão atender a condições ambientais que incluem a recuperação ou reutilização, pelo fornecedor, do material de embalagem e dos produtos utilizados; entrega das mercadorias em recipientes reutilizáveis, sempre que possível; coleta, reciclagem ou reutilização, pelo fornecedor, dos resíduos produzidos durante ou depois da utilização ou do consumo de um produto.
Nas instalações elétricas, somente deverão ser utilizados cabos e fios de alta eficiência elétrica e baixo teor de chumbo e policloreto de vinila, visando redução da contaminação ambiental. Em outro artigo, a medida prevê que órgãos da administração pública somente deverão adquirir lâmpadas de alto rendimento e que apresentem o menor teor de mercúrio dentre aquelas disponíveis no mercado.
A compra de papel também deverá obedecer a critério ambiental, com 30% do total adquirido em papel não clorado.O decreto veda ainda a compra de produtos ou equipamentos que contenham ou façam uso das substâncias que destroem a camada de ozônio – SDO, excluídos os produtos e equipamentos considerados de uso essencial, como medicamentos e equipamentos de uso médico e hospitalar e serviços de manutenção de equipamentos e sistemas de refrigeração.
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