Página Inicial Arquivo de Notícias Español English  










Banner Portal Governo do Paraná

 


 
22/03/2006
Confira todos os pontos da regulamentação da Lei da Rotulagem

No decreto assinado pelo governador Roberto Requião, o consumidor paranaense passa a ter direito à informação nos rótulos dos alimentos que contenham ou sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs).

O decreto está amparado na Constituição Federal, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – do Código de Defesa do Consumidor, e pela estadual, nº 14.861, de 26 de outubro de 2005.

No rótulo das embalagens de alimentos que contenham OGMs, junto com o símbolo referente aos transgênicos (T), deverá constar as seguintes expressões: “transgênicos”, “contém (os ingredientes) transgênicos” ou “produzidos a partir de (nome do produto) transgênicos”.

Os alimentos vendidos a granel ou in natura também deverão ser identificados. Nas embalagens de alimentos produzidos a partir de animais alimentados com ração contendo ingredientes transgênicos, deverá constar no painel principal e em destaque o símbolo “T”, além da informação de que o animal foi alimentado com OGMs.

Já os alimentos que comprovadamente não possuam e nem sejam produzidos a partir de Organismos Geneticamente Modificados, existe a possibilidade que eles serem rotulados como produtos “livre de transgênicos”.

Fica proibida a venda de produtos sobre as quais recaia uma denúncia fundamentada de que contém transgênicos e não possuam no rótulo a devida designação. Nesse caso, os fornecedores estarão sujeitos a penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e na Lei estadual nº 14.861. Os produtos serão recolhidos do mercado, podendo ser novamente disponibilizados, caso uma análise idônea comprove que o produto não tenha transgênico.

A fiscalização e a execução da lei será feita pelas secretarias da Agricultura e do Abastecimento, da Saúde e Procon. O decreto entra em vigor em 60 dias após a sua publicação.

 

Atualizado constantemente
Copyright © 1997 - Secretaria de Estado da Comunicação Social - SECS
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora da Salete, s/n - 80530-909 - Curitiba - Paraná - Telefone: (41) 3350-2611