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26/03/2006
Paraná é o único Estado a possuir sistema de monitoramento das Reservas Legais
O técnico da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável do Ministério do Meio Ambiente, Zare Augusto Brun Soares, disse neste sábado, durante a apresentação do Sistema de Manutenção Recuperação e Proteção da Reserva Legal (Sisleg) no “Dia do Brasil”, que o Paraná é o único Estado brasileiro a possuir um sistema de monitoramento da conservação da cobertura florestal através das Reservas Legais.
Para Zare, o sistema é pioneiro e tem muito a acrescentar a outros Estados. “Vi um sistema similar no Mato Grosso, mas não tão desenvolvido”, destacou o técnico.
Conforme o Código Florestal Brasileiro, a propriedade deve ter no mínimo 20% de reserva florestal legal, ou seja, de cobertura por matas nativas. O Sisleg gerencia a manutenção e preservação destes remanescentes florestais nativos e é desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos por meio do Instituto Ambiental do Paraná (IAP). “Hoje o Sisleg é uma referência para outros Estados e para o governo federal. Mesmo assim, continuamos discutindo, internamente e com a comunidade científica, para aprimorar ganhos ambientais, ganhos sociais e aspectos gerenciais”, disse o secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Luiz Eduardo Cheida.
“Em seu conjunto, Áreas de Preservação Permanente e de Reserva Legal devem formar um mosaico expressivo de vegetação natural na paisagem rural. O Sisleg garante à sociedade benefícios como proteção dos mananciais, redução dos riscos de enchente, amenidade dos ventos e da temperatura e manutenção da biodiversidade”, completou.
“Durante seu desenvolvimento, o Sistema estará gerando, gradativamente, um banco de dados georreferenciado das propriedades rurais, indicando o uso do solo e a situação das Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal. Assim, ele permitirá monitorar a situação ambiental das propriedades rurais, estimular o cumprimento da lei e orientar políticas estaduais diversas”, afirmou o presidente do IAP, Rasca Rodrigues.
Sisleg - Desde que foi instituído, em 1999, o mecanismo de recuperação florestal já promoveu a averbação de mais de 57,8 mil propriedades – o que representa a conservação de aproximadamente dois milhões de hectares. Somente em 2005, quase 15 mil propriedades buscaram a regularização. Nos imóveis rurais em que essa situação não ocorre, a recuperação dessas áreas deve começar imediatamente, conforme exige lei estadual.
Os agricultores que não possuem mais áreas de preservação em suas propriedades devem fazer o replantio. Eles têm ainda a possibilidade de aderir a uma reserva legal condominial, com a união de áreas de florestas adquiridas de outros imóveis desde que atinjam o índice exigido de 20% por propriedade. O uso destas florestas é permitido apenas através de técnicas de manejo que garantam a sua existência permanente.
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Imagens associadas
Wilson Loureiro do Instituto Ambiental do Paraná dá palestra sobre ICMS Ecológico no dia do Brasil da COP8. Foto: Julio Covello-SECS
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